19/05/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso do Banco Bradesco S.A. contra a reintegração de uma escriturária dispensada por justa causa porque, durante auxílio-doença, postou fotos em redes sociais em que praticava crossfit, modalidade de treino físico de força e condicionamento. Segundo o colegiado, a bancária estava incapacitada para o trabalho na data da dispensa, e não é possível concluir que ela tenha recebido indevidamente o benefício previdenciário.
Nesta edição, confira também o quadro Boato ou Fato. O tema é regime sobreaviso.
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