10/3/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho consolidou jurisprudência em 21 temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores do TST. Os casos foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com fixação de teses jurídicas de caráter vinculante. A uniformização da jurisprudência traz maior previsibilidade para as relações de trabalho. Além disso, a fixação de precedentes qualificados impede a subida de recursos sobre tema pacificado.
O quadro Boato ou Fato esclarece se o período de Carnaval é considerado feriado para fins trabalhistas. No Brasil, não existe previsão legal de feriado nacional nos dias de folia. Alguns estados e municípios, entretanto, podem ter legislação prevendo feriado oficial. Então, tanto empregador quanto empregados devem se atentar às regras de cada localidade. Vale lembrar que a folga dos trabalhadores no período pode ser viabilizada por meio de acordo, prevendo compensação de jornada ou utilização do banco de horas, por exemplo. Alguns empregadores podem preferir conceder folga, sem exigir contrapartida.
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