Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (31/03)

 

31/03/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação da Casa de Forró Xote das Meninas e da SES Segurança Ltda., de Manaus (AM), ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um técnico de som que morreu após se envolver numa briga com seguranças no local de trabalho. A decisão levou em conta a sentença penal que absolveu os seguranças por legítima defesa, afastando a responsabilidade tanto da empregadora quanto da empresa de segurança. 

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram a dispensa por justa causa aplicada a uma ex-empregada de um banco em Uberlândia por ter enviado lista de clientes, com informações sigilosas, como CPF e número de conta, para o e-mail pessoal dela, atitude proibida pelo código de ética da empregadora

Na entrevista com o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4° região(RS), Ricardo Carvalho Fraga, vamos entender como a mentira se manifesta no dia a dia profissional e seus impactos dentro do mercado de trabalho.

Ouça o programa de 31.03.2025.