Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira(21/04)

 

23/04/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa à Fendi Brasil – Comércio de Artigos de Luxo Ltda. por insistir num recurso manifestamente incabível e protelatório. A empresa pretendia anular a citação, feita em endereço diferente do informado na reclamação trabalhista. Segundo o colegiado,  a empresa foi citada em dois endereços oficiais e não compareceu à audiência inicial.

No quadro Quero Post, saiba se o trabalhador pode vender o vale-alimentação.

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