Pensão previdenciária não é transmitida com herança

Resumo:
- Um vigilante tentou obter na Justiça o bloqueio de parte da pensão por morte paga ao filho de um ex-sócio da empresa em que trabalhava, para saldar dívidas trabalhistas.
- O pedido foi rejeitado nas instâncias anteriores em razão da natureza alimentar da pensão, destinada à subsistência dos filhos do falecido.
- Ao manter a decisão, a 2ª Turma do TST concluiu que a pensão por morte não se transmite por herança e, portanto, não pode ser penhorada para quitar as dívidas trabalhistas da empresa.
08/05/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um vigilante contra decisão que negou a penhora de 30% da pensão por morte recebida pelos filhos do sócio da GSV Segurança e Vigilância Ltda. Segundo o colegiado, a pensão previdenciária não se transmite com a herança e, portanto, não pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista de sócio executado falecido.
Valores reconhecidos pela Justiça não foram pagos
A empresa, de Americana (SP), foi condenada a pagar diversas parcelas ao condutor. Em 2021, depois de ter frustradas outras tentativas de receber o valor devido, pediu a penhora de 30% dos benefícios previdenciários de um dos sócios executados, que faleceu no decorrer do processo.
O pedido foi negado pelo primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), diante da natureza alimentar da pensão para a subsistência dos filhos do falecido. O vigilante então recorreu ao TST.
Pensão previdenciária não é herança
A relatora, ministra Liana Chaib, observou que, no caso de morte do devedor, seu patrimônio (espólio) responde pelas dívidas deixadas até o momento da partilha. Contudo, a pensão previdenciária não se transmite com a herança, por se tratar de um direito subjetivo dos dependentes.
Para fundamentar a decisão, a ministra lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já concluiu que o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre, tipo de previdência privada que funciona como um seguro de vida) não é considerado herança, e o mesmo raciocínio se aplica à pensão por morte.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RRAg-0011603-75.2021.5.15.0007
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