William Douglas: Defesa do direito do outro como pilar da Justiça

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A Constituição Federal tem duas funções. A primeira, fundamental para nossos interesses individuais, é garantir aquilo que desejamos e seu texto nos assegura. A segunda, ainda mais relevante, em especial para a paz social, é nos limitar naquilo que não concordamos. Deixar de honrar o império da C…