11 de Agosto: dia de reafirmar o compromisso constitucional da advocacia

O Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto, não comemora um decreto isolado sobre a profissão, mas um marco fundador do pensamento jurídico brasileiro: a criação, em 1827, pelo imperador dom Pedro 1º, dos dois primeiros cursos de Direito do país, a Faculdade de Direito de São Paulo, no Largo de São Francisco, e a Faculdade de Direito de Olinda, depois transferida para Recife. Antes disso, quem desejasse formar-se em Direito precisava atravessar o oceano rumo a Coimbra. Ao instituir o ensino jurídico em solo nacional, o Império lançou as bases para que o Brasil formasse seus próprios juristas, e com eles, os quadros que viriam a pensar, redigir e disputar os rumos da nação.

Não é coincidência que a data escolhida para homenagear os advogados remeta ao nascimento do ensino do Direito, e não à criação de uma ordem profissional ou de um estatuto corporativo. A Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que hoje organiza, disciplina e defende a classe, só seria criada quase um século depois, em 1930 [1]. As instituições de classe são relevantes, pois dão à advocacia unidade, representação e força coletiva, mas vieram depois, como consequência. O que veio primeiro, e o que a data celebra, é outra coisa, trata-se do compromisso individual e pessoal de cada advogado com a Constituição e com a lei, formado muito antes de qualquer vínculo institucional. A escolha revela algo essencial sobre a identidade do advogado brasileiro, antes de ser uma categoria profissional organizada, a advocacia é uma vocação formada no estudo da lei, da justiça e, por extensão, da própria ideia de nação, um compromisso que nasce no indivíduo, não na corporação.

Essa vocação individual, nascida nas duas faculdades fundadas em 1827, não permaneceu confinada às salas de aula. Foi dali que saíram muitos dos nomes que articularam o movimento republicano, redigiram teses abolicionistas, formularam constituições e ocuparam assembleias constituintes. Rui Barbosa, Sobral Pinto e Evandro Lins e Silva são advogados que, em momentos distintos da história brasileira, usaram a palavra e a técnica jurídica como instrumento de resistência e de construção institucional. Isso não é acaso, a advocacia lida, por definição, com a linguagem do poder. Enquanto outras profissões constroem pontes, produzem riqueza, cuidam da saúde coletiva, o advogado maneja o instrumento mesmo pelo qual o Estado se legitima, a norma. Um país que se pretende república, isto é, coisa pública, submetida à lei e não ao arbítrio, depende estruturalmente de uma advocacia livre e atuante para que a lei não seja apenas texto, mas prática viva, defendida caso a caso, cidadão a cidadão.

Esse papel ficou particularmente evidente no momento mais sombrio da história institucional recente do país

Em 1969, sob o Ato Institucional nº 5, o regime militar aposentou compulsoriamente três ministros do Supremo Tribunal Federal (Victor Nunes Leal, Evandro Lins e Silva e Hermes Lima) em retaliação a decisões que contrariavam os interesses do governo. Foi a advocacia, com nomes como o de Sobral Pinto à frente, que se ergueu contra o esvaziamento da corte, patrocinando habeas corpus, denunciando publicamente os expurgos e sustentando, sob risco pessoal real, a legitimidade de um Judiciário independente. Não foi uma instituição de classe, isoladamente, que resistiu naquele momento, e sim advogados individuais dispostos a pagar o preço de defender o Estado de Direito exatamente quando ele mais precisava de defesa. Essa resistência ajudou a manter viva, mesmo em seu momento mais frágil, a ideia de um Supremo Tribunal Federal independente, ideia retomada com força na redemocratização e consagrada na Constituição de 1988.

Spacca

Foi essa mesma Constituição que, em 1988, traduziu em texto o que a história já vinha demonstrando na prática, há uma diferença de natureza, e não apenas de grau, entre a advocacia e a generalidade das profissões. O artigo 133 estabelece que “o advogado é indispensável à administração da justiça”, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Nenhuma outra atividade profissional recebe tratamento constitucional equivalente. Médicos, engenheiros e outras tantas profissões exercem funções de altíssima relevância social, reguladas por leis ordinárias e conselhos profissionais. Mas apenas o advogado é alçado, pelo texto constitucional, à condição de agente indispensável ao funcionamento de uma das funções essenciais do Estado, a Justiça. Isso porque, sem advogado, não há processo justo; sem defesa técnica, não há contraditório; sem contraditório, não há devido processo legal; e sem devido processo legal, a Justiça deixa de ser garantia e passa a ser instrumento de poder unilateral. A inviolabilidade profissional do advogado, portanto, não é privilégio de classe. É garantia do cidadão. Quando se protege a palavra do advogado no exercício de sua função, protege-se, em última instância, o direito de qualquer pessoa a ser ouvida, defendida e julgada com equidade, inclusive, e sobretudo, contra o próprio Estado.

É por tudo isso que as homenagens de 11 de agosto, entre discursos, solenidades e medalhas, cumprem papel importante, reconhecem publicamente uma profissão historicamente perseguida em momentos de exceção e frequentemente subestimada em tempos de normalidade. Mas seria um erro reduzir a data a esses gestos simbólicos. Mais do que celebrar, cabe à advocacia reafirmar-se. Em contextos nos quais instituições democráticas são tensionadas, discursos de força substituem o debate público e a legalidade é tratada como obstáculo burocrático, o papel do advogado ganha urgência renovada. Não se trata de retórica corporativa, é o próprio desenho constitucional brasileiro que atribui à advocacia a função de garantir que ninguém, nem o cidadão comum, nem o acusado, nem o opositor político, fique sem voz técnica diante do poder.

Celebrar o Dia do Advogado, em 2026, é também um convite à vigilância. É lembrar que a toga não veste apenas uma profissão, mas um compromisso histórico com a legalidade, o contraditório e a dignidade processual. É reconhecer que cada petição protocolada, cada defesa apresentada, cada tese sustentada em tribunal é, silenciosamente, um ato de manutenção da própria arquitetura republicana. Mais do que festejar, portanto, é preciso reafirmar que a advocacia não é meramente acessória da democracia. É uma de suas condições de possibilidade. Enquanto houver uma defesa livre diante do poder, permanecerá viva a promessa constitucional de que a lei pertence a todos e não apenas àqueles que governam.

 


[1] Art. 17 do Decreto nº 19.408, assinado por Getulio Vargas durante o Governo Provisório instaurado após a Revolução de 1930.

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