A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.669, de 2021, artigo 154-A, proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
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