Frigorífico é condenado por não conceder intervalo para recuperação térmica

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23/11/2022 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 250 mil o valor da indenização a ser paga pela Marfrig Global Foods S.A. por não conceder o intervalo para recuperação térmica em sua unidade de Rio Verde (GO).

A condenação havia sido fixada em R$ 1 milhão, mas o colegiado acolheu recurso da empresa e reduziu o montante.

Processo: RRAg-1822-69.2012.5.18.0101