As ADIs não são a sede adequada para analisar a validade do controle jurídico-constitucional de atos concretos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ações movidas pelas Prefeituras de Tanabi e de Igaraçu do Tietê contra uma lei estadual que rebaixou…
ADI não é via adequada para questionar leis de efeitos concretos
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