Uso de boa-fé do brasão da República não é crime, decide STJ

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O crime de uso o indevido de símbolos identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública, previsto no artigo 926, parágrafo 1º, inciso III do Código Penal, pune uma conduta deliberada. Sem o dolo do acusado, não há condenação.
Brasão da República foi usado em cartas pessoais par…