A Lei 14.112/2020 trouxe diversas alterações à Lei de Recuperação de Empresas e Falência, dentre elas, a inclusão do artigo 193-A, que dispõe sobre a não afetação, ou suspensão, do exercício dos direitos de vencimento antecipado, e de compensação, no âmbito de operações compromissadas e de deriva…
Opinião: Artigo 193-A da Lei 11.101 e o caso Americanas
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- Post publicado:06/04/2023
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