Código de Defesa do Consumidor e proteção da saúde e segurança

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 Conforme já explanado em outras oportunidades, a Constituição reconheceu o Direito do Consumidor como garantia fundamental, nos termos do artigo 5º, XXXII, guindando, portanto, a defesa e a proteção dos interesses dos consumidores a um dos pilares de sustentação de nosso ordenamento jurídico.