O serviço é defeituoso quando não há fornecimento de segurança que o consumidor tem o direito de esperar. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou empresa de transporte público a indenizar passageira por queda na saída do veículo. A autora conta que, […]
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