25/03/2024 – O quadro Boato ou Fato fala sobre intervalo para descanso ou alimentação.O artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que trabalhadores que atuam mais de quatro horas seguidas por dia têm direito a um intervalo para descanso ou alimentação. É possível reduzir o intervalo intrajornada mediante acordo, desde que respeitado o mínimo de 30 minutos.
Aperte o play para ouvir!
