Empregado deixa de juntar procuração dentro do prazo e perde ação

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30/04/2024 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista da Fundação Casa, em Ribeirão Preto (SP),  contra decisão que extinguiu sua ação trabalhista por falta de procuração de seu representante processual. Para o empregado, pesou mais a burocracia do que a prova nos autos. Para o colegiado, a decisão foi irrepreensível.

Confira na reportagem de Raphael Oliveira.

Processo: ROT-6278-43.2021.5.15.0000