30/04/2024 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista da Fundação Casa, em Ribeirão Preto (SP), contra decisão que extinguiu sua ação trabalhista por falta de procuração de seu representante processual. Para o empregado, pesou mais a burocracia do que a prova nos autos. Para o colegiado, a decisão foi irrepreensível.
Confira na reportagem de Raphael Oliveira.
Processo: ROT-6278-43.2021.5.15.0000