23/10/2024 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou abusivas duas greves em transporte coletivo, setor considerado essencial, porque não foram atendidas as formalidades exigidas pela Lei de Greve (Lei 7.783/1989), principalmente a comunicação prévia aos empregadores e à comunidade.
Processo: ROT-16002-44.2021.5.16.0000 e ROT-512-81.2020.5.10.0000
