STF manda sete tribunais suspenderem verbas de magistrados acima do teto

O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (12/8) a suspensão imediata de pagamentos de verbas indenizatórias consideradas incompatíveis com os limites estabelecidos pela corte para a remuneração de magistrados de sete tribunais de Justiça: Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

As decisões — assinadas pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin — obrigam os tribunais a identificar os beneficiários e a providenciar a devolução de valores recebidos acima do teto fixado pelo STF.

Os presidentes dos sete tribunais terão 72 horas para identificar os magistrados que receberam os pagamentos e encaminhar, sob sigilo, a relação dos beneficiários. Os despachos têm o mesmo conteúdo e alcançam magistrados ativos, aposentados e pensionistas.

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Ministros encontraram irregularidades em informações encaminhadas pelos tribunais

As medidas foram tomadas depois que o Supremo analisou informações prestadas pelos tribunais sobre as folhas de pagamento de abril a julho. A prestação de contas havia sido determinada em 6 de julho pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, após notícias sobre possíveis pagamentos em desacordo com decisão anterior do Supremo.

Limites definidos pelo STF

O caso decorre do julgamento realizado pelo Plenário em 25 de março deste ano, posteriormente complementado por decisão em embargos de declaração em julho. Na ocasião, o STF estabeleceu parâmetros para a remuneração no Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Advocacia-Geral da União, delimitando quais parcelas poderiam ser tratadas como indenizatórias.

Entre as verbas admitidas estão a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, diárias, ajuda de custo em determinadas hipóteses de mudança de domicílio, remuneração por atividade de magistério, gratificação por atuação em comarca de difícil provimento e indenização por férias não usufruídas, além da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, desde que efetivamente exista atuação em mais de um órgão jurisdicional.

O Supremo estabeleceu ainda que as parcelas indenizatórias podem alcançar, no máximo, 70% do subsídio: até 35% correspondentes à parcela de valorização por tempo de antiguidade e outros 35% para as demais verbas indenizatórias autorizadas.

Ao examinar as informações encaminhadas pelos tribunais, porém, Gilmar, Alexandre, Dino e Zanin afirmaram ter encontrado rubricas que não estavam entre aquelas autorizadas pela corte. Entre elas aparecem licença compensatória, auxílio pré-escolar, gratificações por funções administrativas, participação em turma recursal, auxílio-adoção e diferentes gratificações relacionadas a cargos de direção, metas e acúmulo de atividades.

Pagamentos acima de R$ 500 mil

As decisões destacam exemplos considerados especialmente elevados. No Maranhão, o Tribunal de Justiça autorizou em abril o pagamento de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um desembargador aposentado, dividido em 12 parcelas. Na folha daquele mês, 300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil.

No Rio de Janeiro, pelo menos cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril e 589 superaram R$ 100 mil no mesmo mês. Em maio, outros 194 magistrados ficaram acima de R$ 100 mil, enquanto uma magistrada inativa recebeu R$ 202,8 mil.

No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490,6 mil em maio. Em Goiás, nove magistrados tiveram pagamentos superiores a R$ 200 mil em abril e 130 magistrados e pensionistas receberam mais de R$ 100 mil. Já no Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554,8 mil em abril e R$ 544,8 mil em maio. No Paraná, 73 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril. Em Rondônia, segundo os documentos citados pelos ministros, aproximadamente 90% dos magistrados tiveram pagamentos superiores a R$ 100 mil naquele mês.

Suspensão e devolução

Diante desses dados, os ministros determinaram a interrupção imediata de duas categorias de pagamentos: verbas indenizatórias autorizadas pelo STF que ultrapassem o limite de 35% destinado à respectiva categoria, inclusive quando apresentadas como verbas rescisórias ou similares; e parcelas que não tenham sido expressamente admitidas pelo Supremo, ainda que individualmente não ultrapassem esse percentual.

A parcela de valorização por tempo de antiguidade poderá continuar sendo paga até o limite de 35%, mas somente quando houver comprovação do efetivo tempo de serviço que justifique o benefício.

Os presidentes dos sete tribunais terão 72 horas para identificar os magistrados que receberam pagamentos fora dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo e encaminhar, sob sigilo, a relação dos beneficiários. Depois disso, deverão determinar a devolução imediata dos valores que tenham feito as verbas indenizatórias ultrapassarem 70% dos respectivos subsídios, observada a divisão de até 35% para cada uma das duas categorias admitidas pela Corte.

Os tribunais terão ainda cinco dias para apresentar documentos que comprovem tanto a suspensão dos pagamentos quanto as devoluções determinadas.

AGU também terá de prestar contas

As decisões alcançam ainda a Advocacia-Geral da União. Gilmar, Alexandre, Dino e Zanin mencionam notícias divulgadas em 11 de agosto sobre possíveis irregularidades no pagamento de honorários de sucumbência a membros da instituição.

No julgamento de março, o Supremo havia definido que os honorários destinados à Advocacia Pública não podem fazer com que a remuneração ultrapasse o teto constitucional. Também estabeleceu que os fundos que administram esses recursos têm natureza pública e não podem financiar outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias, com exceção dos próprios honorários e dos auxílios saúde e alimentação.

Agora, o advogado-geral da União deverá encaminhar, também em 72 horas e sob sigilo, as folhas de pagamento completas implementadas depois da decisão do STF e identificar eventuais membros da instituição que tenham recebido valores fora dos parâmetros fixados pela corte.

Apuração de responsabilidades

Os ministros determinaram ainda que o corregedor nacional de Justiça seja comunicado para fiscalizar o cumprimento dos limites e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais por pagamentos anteriores feitos em desacordo com a determinação do Supremo.

As decisões ordenam comunicação urgente à Corregedoria Nacional de Justiça, às presidências dos sete tribunais e ao advogado-geral da União, além de dar ciência à Procuradoria-Geral da República.

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ADI 6.606

RE 968.646
Rcl 88.319
ADI 6.604

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