Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (08/04)

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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o pedido de um operador de produção da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), de Piquete (SP), para receber em dobro a remuneração das férias que não foram pagas até dois dias antes do início da fruição do descanso, como prevê a lei.

A decisão segue o entendimento do Tribunal Pleno que afasta a aplicação da penalidade nas situações em que há atraso ínfimo na quitação das férias, como no caso. 

Entre os destaques da semana, Conselho Superior da Justiça do Trabalho apresenta melhorias no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Aperte o play e ouça o programa na íntegra.