A Constituição de 1988 consagrou uma garantia civilizatória inequívoca: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (artigo 5º, LVII). Não se trata de cláusula decorativa, mas de garantia em favor da liberdade e da contenção do poder punitivo. A presunção de inocência existe, precisamente, para proteger o indivíduo dos […]
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