Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento a uma apelação contra uma sentença da 5ª Vara Federal Ambiental […]

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