Magnific No dia 17 de abril deste ano, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral no RE 1.598.180/SC (Tema 1.454), para definir se o período de recolhimento domiciliar noturno cumprido como medida cautelar diversa da prisão deve ser detraído da pena privativa de liberdade [1]. O julgamento […]
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