A recomendação e o oferecimento de remédios controlados sem prescrição médica configuravam prática clandestina, e quando essa prática leva o paciente à dependência química geram-se danos passíveis de indenização. Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma farmácia e o proprietário dela a indenizar uma cliente, de […]
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