Anúncio de pousada inexistente do Airbnb gera dever de indenizar

A ocorrência de fraude por parte de um anfitrião cadastrado em uma plataforma de hospedagem configura fortuito interno, risco inerente à atividade econômica explorada pelo réu, transtorno que não pode ser transferido ao consumidor.

Com esse entendimento, o 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia condenou a plataforma Airbnb a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma cliente em razão do anúncio fraudulento de uma pousada inexistente em Goiás reservada para o período de Carnaval.

Mala bagagem viagemMagnific
Cliente precisou contratar uma nova hospedagem emergencial

“O reconhecimento tardio do golpe e o estorno do valor original não eximem a fornecedora do dever de reparar os danos remanescentes decorrentes da falha do serviço”, afirmou o magistrado.

Na ação, a autora sustentou que fez a reserva da hospedagem por meio da plataforma. Ela ressaltou ainda que o anúncio apresentava um selo de ‘identidade verificada’ e que a anfitriã atuava na plataforma desde 2023.

Quando a mulher chegou ao destino e constatou que o anúncio era fraudulento e a pousada inexistente, a ré reconheceu a fraude e estornou o valor original (R$ 441,07).

No entanto, por causa da alta demanda do período e por estar acompanhada de um animal de estimação, a cliente teve que contratar uma nova hospedagem emergencial no valor de R$ 1 mil.

No mérito, a plataforma defendeu a inexistência de responsabilidade por atos de terceiros, a ausência de danos materiais ante o reembolso efetuado e a inexistência de danos morais, configurando o episódio mero dissabor.

Desgaste emocional

O juiz Vanderlei Caires Pinheiro salientou que a responsabilidade civil da ré é objetiva, fundamentada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, prescindindo da verificação de culpa. 

“Ao conferir selos de ‘identidade verificada’ a perfis fraudulentos, a plataforma cria uma legítima expectativa de segurança no consumidor, captando sua confiança para viabilizar o negócio”, observou.

Segundo o magistrado, o dano moral ultrapassa a barreira do mero aborrecimento cotidiano. Ele destacou que “a situação de chegar a uma cidade diversa, em pleno carnaval, acompanhada de um animal filhote, e descobrir que a moradia quitada não existe, gera angústia, insegurança e desgaste emocional profundo”.

Conforme a sentença, “incide aqui a teoria do desvio produtivo do consumidor, uma vez que a autora teve parcela substancial de seu tempo de lazer e descanso subtraída pela necessidade de solucionar um problema criado exclusivamente pela falha da fornecedora”.

O juiz também ressaltou que a frustração de uma viagem planejada sob tais circunstâncias atenta contra os direitos da personalidade.

A plataforma foi condenada, ainda, a restituir à cliente, a título de danos materiais, o valor de R$ 558,93, uma vez que o estorno original foi de R$ 441,07 e o montante da indenização fixado pelo juízo foi de R$ 1 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 5172267-97.2026.8.09.0051

O post Anúncio de pousada inexistente do Airbnb gera dever de indenizar apareceu primeiro em Consultor Jurídico.