Salário de interventor de cartório não obedece teto constitucional

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Definida pelo artigo 36, parágrafos 2º e 3º, da Lei 8.935/1994, a remuneração do interventor em cartório extrajudicial não está sujeita ao teto constitucional de 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Após condenação do titular da serventia, renda é do interventor 12…