A decretação de prisão preventiva de acusado de tráfico com base apenas na quantidade de droga apreendida não é fundamentação idônea para justificar a medida extrema. Com este entendimento, o ministro Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para um jovem de 21 anos…
Quantidade “expressiva” de droga não justifica preventiva, diz STJ
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- Post publicado:25/06/2022
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