Cabe à União autorizar a oferta de cursos superiores e, posteriormente, reconhecê-los. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que determinou que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná não pode negar registro profissional a aluna forma…
Conselho não pode negar registro a aluna formada por EAD
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- Post publicado:29/07/2022
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