Em 22/9/1999, a 3ª Seção do STJ aprovou a Súmula 231, com o seguinte teor: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. O objetivo deste artigo é questionar os fundamentos dessa construção jurisprudencial, que vem sendo aplicada pelo Judici…
Bitencourt e Muniz: Superação da Súmula 231 do STJ
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