Atendimento desrespeitoso durante o parto gera dever de indenizar

A 5ª Vara Cível de Araçatuba (SP) condenou uma operadora de saúde a indenizar uma gestante por tratamento inadequado durante parto. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 15 mil.   Segundo os autos, a autora deu entrada no hospital em trabalho de parto e manifestou o desejo pelo procedimento normal. Depois de […]

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