Em exames de habilitação eliminatórios — ou seja, sem concorrência por vagas —, o envio tardio de documentos que comprovem o cumprimento de requisitos preexistentes não afasta a isonomia e não justifica a inabilitação. Com base nesse entendimento, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu […]
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