A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada a duas empresas de transportes, pelo fato de seus representantes terem comparecido à audiência de instrução processual quatro minutos depois do horário marcado. Na avaliação do colegiado, o atraso foi muito pequeno e não acar…
Atraso de quatro minutos não justifica revelia, determina o TST
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- Post publicado:02/12/2022
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