A Constituição, ao tratar da estrutura e organização do Poder Judiciário, instituiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão de controle externo de natureza administrativa, financeira e disciplinar, nos termos do artigo 103-B. Criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, exerce papel fundamental na fiscalização da atuação dos órgãos judiciários e no aprimoramento da gestão […]
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