Em 15 de julho de 2022 foi aprovada a emenda constitucional nº 125. O texto legal afirma que o Superior Tribunal de Justiça só julgará os recursos cujo tema tenha relevância jurídica. Foi acrescentada à Constituição os parágrafos segundo e terceiro ao artigo 105, é um momento de grande relevância…
Bruno Fuga: Relevância no REsp e artigo 105 da CF
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- Post publicado:20/08/2022
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