A Constituição da República, em seu artigo 144, elenca os órgãos que comporão a segurança pública, sendo eles a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal (atualmente inexiste), as polícias civis estaduais, as polícias militares e corpos de bombeiros militares es…
Celso Tormena: Guarda civil municipal não é polícia
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- Post publicado:07/05/2022
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