Se a empresa comprova a origem do débito, bem como apresenta contrato e faturas pendentes de pagamento, e não há a impugnação de tais provas, é certo que a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito constitui exercício regular de direito e não gera a obrigação de indenizar …
Cliente é condenada por litigância de má-fé contra empresa de energia
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- Post publicado:06/07/2023
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