Cônjuges e companheiros podem ser sócios na mesma sociedade?

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O art. 977 do Código Civil permite que cônjuges sejam sócios entre sí, em sociedade contratual, apenas quando casados nos regimes de comunhão parcial, separação convencional de bens e participação final dos aquestos.
O dispositivo proíbe a sociedade entre cônjuges quando o regime de bens do ca…