A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve o direito à indenização de um bancário que teve a licença-paternidade negada depois do nascimento de seu filho.
FreepikO banco alegou que o empregado não apresentou a certidão de nascimento nem comunicou oficialmente o nascimento do filho ao setor de recursos humanos.
Segundo a instituição, um aviso informal ao chefe ou a colegas de trabalho não é suficiente para garantir a concessão da licença.
Ao julgar o caso, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia deu razão ao bancário ao concluir que ele avisou ao banco sobre o nascimento do filho, mas, mesmo assim, não conseguiu tirar a licença. A empresa recorreu então da decisão ao TRT.
Avisou, sim
Para o relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, foi confirmado pelas provas produzidas no processo que o bancário comunicou o nascimento do filho ao chefe.
Uma testemunha afirmou que sabia que o bancário havia se tornado pai e que ele informou a situação.
Já um gerente do banco confirmou que tinha conhecimento do nascimento do filho e afirmou que o empregado comentou que iria se ausentar, acrescentando que a documentação normalmente é enviada por e-mail ao RH.
Ao manter a condenação, o relator afirmou que o fato de a comunicação não ter sido feita diretamente ao RH não fasta o direito à licença-paternidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
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