A regra da imutabilidade do nome sempre foi um dos fundamentos do registro civil de pessoas naturais. O advento da Lei nº 14.382 que entrou em vigor em 28/6/2022 flexibilizou essa rigidez, permitindo a alteração extrajudicial: do nome de recém nascidos nos primeiros quinze dias após o registro de…
Fernanda Gomes: Alteração do prenome nos cartórios
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- Post publicado:14/07/2022
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