A inviolabilidade do domicílio é uma das garantias mais sagradas do Estado democrático de Direito, consagrada no artigo 5º, inciso XI, da Constituição. No entanto, a exceção prevista para casos de flagrante delito tem se transformado, na prática forense, em uma porta aberta para abusos investigativos. Na última semana, duas decisões proferidas por tribunais superiores […]
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