As competências tributárias podem ser objeto de emenda constitucional, conforme já apontado por Paulo de Barros Carvalho [1], para quem a alterabilidade é ínsita ao quadro das prerrogativas de reforma do poder Constituinte, e por Roque Antonio Carrazza [2], que leciona que eventual emenda que ven…
Gandra e Dutra: Reforma e desafio diante do pacto federativo
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- Post publicado:13/07/2023
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