Gilmar cobra cumprimento de decisão e CNJ faz mutirão para rever prisões de mães

No julgamento do Habeas Corpus 250.929, em que concedeu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar à mãe de uma criança de quatro anos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o envio de cópia da decisão ao Conselho Nacional de Justiça para a adoção de medidas voltadas à revisão das prisões de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.

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Graças à decisão, 2.266 mães receberam liberdade provisória ou prisão domiciliar

A medida teve como objetivo assegurar a aplicação do artigo 318-A do Código de Processo Penal, da Resolução CNJ 369/2021 e dos parâmetros fixados pelo STF sobre o tema, especialmente no que se refere à proteção da primeira infância.

A partir da determinação do decano do Supremo, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) incluiu no Mutirão Processual Penal — Pena Justa 2025, como primeira hipótese de análise, a reavaliação de ofício das prisões cautelares de gestantes, mães e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.

O mutirão foi promovido entre 30 de junho e 30 de julho de 2025 e contou com a participação dos 27 Tribunais de Justiça e dos 6 Tribunais Regionais Federais.

Na decisão, Gilmar sistematizou, nas tabelas a seguir, os principais resultados do mutirão informados pelo DMF/CNJ:

ReproduçãoDe acordo com as informações prestadas, houve a concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou de prisão domiciliar para 2.266 mães e mulheres responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência.

A prisão foi mantida em 45,1% dos casos, pelos seguintes motivos:

— Prática de crime mediante violência ou grave ameaça, em 44,1% das situações;

— Existência de circunstâncias consideradas excepcionalíssimas, em 31,4%;

— Condenação superveniente durante o mutirão, em 17,2%;

— Prática de crime contra descendentes, em 5,4%; e

— Suspensão ou destituição do poder familiar, em 2% dos casos.

Ao prestar as informações, o DMF/CNJ registrou a preocupação manifestada pelo ministro em relação ao percentual de prisões mantidas com fundamento em situações excepcionalíssimas. Segundo ressaltado, essa hipótese deve ser aplicada com absoluta parcimônia e mediante fundamentação robusta.

Na decisão, Gilmar também analisou dois pedidos de extensão. No primeiro, foi declarada a perda de objeto; quanto ao segundo, o pedido não foi conhecido.

Ao final, o ministro determinou que sejam aguardados os resultados do II Mutirão Pena Justa, que deverão ser posteriormente encaminhados aos autos, em observância ao compromisso de transparência previsto no Plano Pena Justa.

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