A cobrança de juros remuneratórios em percentual superior a 50% da taxa média estipulada pelo Banco Central do Brasil configura abusividade, afastando a mora do devedor e impondo revisão de contrato. Com base nesse entendimento, a juíza Andreia Regis Vaz, da Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, mandou uma instituição financeira revisar o […]
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