Pertencem à União, não ao dono do terreno onde jazem, os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica. A sua exploração é objeto de concessão, e o resultado é apropriado pelo concessionário, reservada uma fração ao titular da área (CF, artigo 176). Garante-se ainda aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, na forma da […]
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