Operadora é multada em R$ 2,4 milhões por ligações indesejadas

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O Poder Judiciário, via de regra, pode analisar as formalidades legais dos atos administrativos, mas não rever o mérito da decisão — se trata, afinal, de exercício da discricionariedade do Poder Público, a quem cabe decidir conforma conveniência e oportunidade, nos limites da lei.
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