A fixação da pena-base no mínimo legal, aliada à ausência de circunstâncias judiciais negativas, impede a imposição de regime prisional mais gravoso do que o permitido pelo tempo da condenação. Nesses casos, aplica-se a regra geral estipulada no Código Penal. Com base neste entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu […]
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