Presidente do TST, ministro Luiz Philippe, fala sobre litigância predatória em conferência de abertura

Presidente do TST, ministro Luiz Philippe, fala sobre litigância predatória em conferência de abertura

A foto mostra ao fundo o ministro Vieira de Mello Filho.

anagatto

Qui, 20/08/2026 – 17:40

Presidente do TST, ministro Luiz Philippe, fala sobre litigância predatória em conferência de abertura
Conteúdo da Notícia

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, abriu os trabalhos do primeiro dia do 26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT-15, com a conferência “Litigância Predatória – A erosão do sistema judiciário pela manipulação e pela fraude”, que apresentou, em linhas gerais, uma redefinição do conceito de litigância predatória, em um paralelo com o processo judicial. 

O ministro defendeu que, assim como no mercado liberal a concorrência deve ocorrer pela excelência, talento e esforço (com base no fair play sem fraudes), no processo judicial a disputa também deve ser pautada na competição pelo melhor direito e pela melhor tese jurídica, na busca da realização da justiça. Quando, porém, essa relação é manipulada por quem detém maior poder econômico ou acesso a recursos superiores, rompe-se a paridade de armas.

O palestrante também apresentou uma diferença entre a litigância predatória e a de má-fé. Segundo ele, a primeira possui “alcance muito maior que a simples litigância de má-fé” e envolve táticas estruturadas que buscam desviar o Judiciário de sua função, podendo até mesmo promover a “pilhagem” do direito, quando este é colocado a serviço exclusivo de grupos influentes por meio de lobbies, trocas de favores, pressões ou contatos indevidos.

O ministro abordou, entre os pontos sensíveis do tema, as estratégias endoprocessuais, extraprocessuais e de manipulação da tecnologia. Entre as endoprocessuais, destacam-se as ações em massa que, individualmente, parecem legítimas, mas que no conjunto configuram abuso do direito de ação, a manipulação de jurisdição, com a escolha ou pulverização de ações em diversos foros para criar decisões conflitantes ou buscar juízos “sob medida”, a manipulação da jurisprudência, com desistências oportunistas de recursos em órgãos desfavoráveis para tentar fixar precedentes apenas quando a composição do tribunal for conveniente, ou, ainda, com recursos despropositados destinados a atrasar o cumprimento de ordens judiciais. 

Entre as extraprocessuais estão a ameaça e intimidação de magistrados com  declarações públicas antecipando o descumprimento de decisões, ou o uso de redes sociais, mídia e notícias “fabricadas” para incitar a opinião pública e constranger o juiz a decidir de determinada forma, além de ofensas e ataques diretos à figura do julgador. 

Por fim, sobre a manipulação da tecnologia, Vieira de Mello Filho alertou para a adoção de tecnologias no sistema judicial, o que, segundo ele, não é uma escolha neutra. Se for dominada sem transparência por grandes agentes corporativos, pode virar um instrumento de predição de decisões e controle desproporcional, prejudicando ainda mais a parte mais fraca.

O palestrante encerrou sua fala apresentando o impacto da litigância predatória nas demandas repetitivas e de repercussão geral, que pode potencializar o desequilíbrio existente entre partes vulneráveis e grandes litigantes, e defendeu a transparência da magistratura, especialmente nos dias atuais, em que o Judiciário brasileiro ganhou enorme protagonismo político e social (“judicialização da política”).

Unidade Responsável:
Comunicação Social