Uma empresa que veicular uma oferta relacionada a produtos e serviços é impedida legalmente de recusar esses benefícios em um contrato que vier a ser celebrado posteriormente, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Com base nesse entendimento, o juiz Afonso Marinho Catisti de Andrade, da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP), determinou que […]
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