18/04/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado como tempo efetivo de serviço de uma professora universitária da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar), independentemente de ela ter usufruído do descanso. A decisão segue o entendimento majoritário do TST sobre o tema.
A entrevista desta semana aborda a especificação da parcela da remuneração no contracheque. O contracheque deve incluir o salário bruto, descontos, benefícios e horas trabalhadas. Se não for recebido, o trabalhador deve solicitar uma cópia ao empregador ou ao RH. A juíza Narayana Teixeira Hannas, titular da 11ª Vara do Trabalho e coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) de Goiânia (GO), foi convidada para falar sobre o assunto.
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