TRF-3 garante matrícula no ITA de aluno considerado inapto por ter tórax escavado

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou o direito de um estudante de cursar Engenharia no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA).

tórax peito escavadoShutterstock
Condição física do estudante é caracterizada por afundamento do osso no meio do peito

O colegiado manteve a sentença da 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP), que declarou nula a avaliação da Junta Regular de Saúde da Aeronáutica, segundo a qual ele foi considerado inapto para as atividades devido ao diagnóstico de tórax escavado.

O tórax escavado é uma deformidade congênita da parede torácica caracterizada pelo afundamento do esterno (o osso no meio do peito) e das costelas para o interior da cavidade.

Antes de buscar a via judicial, o aluno recorreu à Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, a qual o declarou incapaz. Ele argumentou que a sua condição é puramente estética e não compromete a aptidão para a prática de atividades físicas e intelectuais. 

O autor da ação inscreveu-se no vestibular em vagas destinadas a civis, não tendo optado pela carreira militar. Ele obteve aprovação em duas etapas do processo seletivo, porém foi excluído na inspeção de saúde.

O edital do vestibular previa vagas para candidatos que não quisessem ingressar no quadro de oficiais engenheiros da ativa da Força Aérea Brasileira, mas estabelecia que todos deveriam participar do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) durante o primeiro ano de graduação.

Ao analisar o recurso da União, o relator, desembargador federal Nery Júnior, afirmou que “não se mostra razoável a exclusão do candidato, com base em sua condição de saúde, quando existe laudo pericial atestando que a condição não é incapacitante para o exercício de atividade intelectual a que se destina o curso de engenharia”.

“Sobretudo”, destacou o magistrado, “ao considerar que o autor não optou pela carreira militar”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

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