O Tribunal Superior Eleitoral não foi contraditório ao reconhecer a ilicitude dos disparos em massa pelo WhatsApp para favorecer a chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão nas eleições de 2018, mas absolvê-la da acusação de abuso de poder.
Vlter Campanato/Agência BrasilA conclusão é do TSE, que decidiu manter a absolvição, que havia sido decidida em julgamento virtual realizado de 29 de maio a 8 de junho. O colegiado apreciou os embargos de declaração, mais de quatro anos depois de julgar improcedentes duas ações.
O uso de disparos em massa foi revelado reportagens do jornal Folha de S.Paulo, apontando financiamento de empresários para espalhar mensagens em prejuízo à candidatura de Fernando Haddad (PT) à Presidência da República.
Bolsonaro, que na época era filiado ao PSL, foi eleito em segundo turno. O TSE concluiu que os disparos em massa realmente ocorreram, mas que não se comprovou a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico.
Nada a corrigir
Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, que herdou a relatoria do processo na condição de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, não há omissão ou contradição a serem corrigidas em embargos de declaração.
“Não foram demonstrados nos autos elementos primordiais para a aferição da gravidade dos fatos, como o teor das mensagens, o modo pelo qual o conteúdo repercutiu perante o eleitorado e o alcance do ilícito em termos de disparos efetuados”, disse.
O relator ainda destacou que não há comprovação de que os disparos foram financiados por pessoas jurídicas. E que o julgamento de improcedência das ações observou a jurisprudência que afasta a presunção da gravidade dos fatos nos casos de abuso de poder.
“Noto que, a pretexto de suscitar contradições, a embargante visa à rediscussão de questões já apreciadas pelo colegiado deste Tribunal Superior, em evidente inconformismo com o julgamento, o que não legitima a oposição dos embargos de declaração”, concluiu.
Julgamento paradigmático
O julgamento de improcedência das ações, em outubro de 2021, serviu para o TSE consolidar que o uso indevido dos meios de comunicação social abarca redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.
Serviu também como um aviso para a eleição seguinte, de 2022, que ocorreu em contexto extremamente polarizado e levaria a tentativa de golpe de Estado no Brasil.
O pleito de 2022 também teve alegação de disparos em massa, mas de mensagens SMS para eleitores do Paraná, conduta que não representou abuso de poder político ou econômico punível, segundo o próprio TSE.
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Aije 0601968-80.2018.6.00.0000
Aije 0601771-28.2018.6.00.0000
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